Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 129/2010
de 7 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, entrou em vigor antes da assunção de competências relativas ao controlo de fronteira nos portos nacionais pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o que só veio a ocorrer, na sua totalidade, em 2007.
Considerando que o SEF tem importantes competências em sede do controlo de circulação de pessoas nas fronteiras aéreas ou marítimas, nomeadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, e na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, importa agora contemplá-las no sistema de tarifas portuárias em vigor.
Por um lado, criam-se as tarifas a cobrar pelo SEF na qualidade de autoridade de controlo de circulação de pessoas nas fronteiras, pelos serviços prestados no âmbito do controlo de tripulações e passageiros. O referido controlo impõe a afectação e reforço de recursos humanos e materiais, destacando-se o investimento em soluções tecnológicas inovadoras ao nível mundial: o Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente (RAPID) e o Processo Automático e Seguro de Saídas e Entradas (PASSE).
Por outro lado, uniformizam-se os procedimentos administrativos inerentes à concessão de licenças para vir a terra, emitidas a tripulantes e passageiros, bem como a emissão de desembaraço de fronteira de embarcações e navios.
Deste modo, contribui-se, de forma activa, para a construção de um processo internacional abrangente de segurança fronteiriça, com implementação e desenvolvimento, nos portos nacionais, de modalidades avançadas de controlo automatizado da passagem de fronteiras, visando responder de forma cabal às necessidades de prevenção e combate ao terrorismo e à criminalidade organizada e de reforço da segurança de documentos de identidade e viagem, sem perder de vista a celeridade e eficácia.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: