Lei 50/2010

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

Lei 50/2010

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 07/12/2010

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 50/2010 de 7 de Dezembro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - (Eliminado.) 3 - (Eliminado.)» Aprovada em 14 de Outubro de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 19 de Novembro de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 22 de Novembro de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.