Portaria 1217/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 1144/2005, de 8 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de São Miguel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel (processo n.º 4117-AFN)

Portaria 1217/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 1144/2005, de 8 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de São Miguel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel (processo n.º 4117-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/12/2010

Primeira alteração à Portaria n.º 1144/2005, de 8 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de São Miguel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel (processo n.º 4117-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1217/2010 de 2 de Dezembro Pela Portaria n.º 1144/2005, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de São Miguel (processo n.º 4117-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 7094 ha, válida até 8 de Novembro de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel. Verificou-se porém que não foi tomada em consideração a exclusão de terrenos devida pelo reconhecimento de um aparcamento de gado, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção. Assim: Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo único 1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 1144/2005, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites contam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 6957 ha.» 2 - A planta anexa à Portaria n.º 1144/2005, de 8 de Novembro, é substituída pela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2011. (ver documento original)