Portaria 1209/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras, anexando vários prédios rústicos (processo n.º 26-AFN), e anexa outros à zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN)

Portaria 1209/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras, anexando vários prédios rústicos (processo n.º 26-AFN), e anexa outros à zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/11/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras, anexando vários prédios rústicos (processo n.º 26-AFN), e anexa outros à zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1209/2010 de 30 de Novembro As Portarias n.os 1054/2000, de 30 de Outubro, 755/2002, de 28 de Junho, e 1254/2005, de 30 de Novembro, procederam respectivamente à renovação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo n.º 26-AFN), situada no município de Grândola, com a área total de 3420 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo, que entretanto requereu a sua renovação, com redução de área e, em simultâneo, a anexação de alguns prédios rústicos. Pela Portaria n.º 1150/2009, de 2 de Outubro, foi concessionada a zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN), situada no município de Grândola, com a área de 301 ha, válida até 2 de Outubro de 2021, renovável automaticamente até 7 de Outubro de 2033 e concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a anexação da maioria dos terrenos que não estão incluídos na renovação acima referida. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo n.º 26-AFN), por um período de 10 anos, com renovação automática por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 3128 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo n.º 26-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 58 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3186 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 221 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 522 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização As anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A renovação e as anexações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2011. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010. (ver documento original)