Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1207/2010
de 30 de Novembro
As Portarias n.os 398/2009, de 13 de Abril, e 321/2010, de 15 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e à exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Relvas Verdes (processo n.º 5188-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 2908 ha, válida até 13 de Abril de 2015, e transferida a gestão para a Associação de Caçadores de Relvas Verdes.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida, bem como a própria entidade gestora da mesma, requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos.
As Portarias n.os 530/2004, de 20 de Maio, e 23/2007, de 5 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa de Miróbriga (processo n.º 1159-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 1474 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga de Santiago do Cacém, que entretanto requereu a renovação e a anexação de alguns prédios rústicos provenientes da exclusão acima referida, para além de outros.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores da Moita do Ribatejo requereu a concessão de uma zona de caça associativa que engloba também terrenos provenientes da exclusão da zona de caça municipal.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, nos artigos 11.º, 46.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém e Sines de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: