Portaria 1205/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça e anexa vários prédios rústicos (processo n.º 27-AFN)

Portaria 1205/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça e anexa vários prédios rústicos (processo n.º 27-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/11/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça e anexa vários prédios rústicos (processo n.º 27-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1205/2010 de 30 de Novembro As Portarias n.os 1055/2000, de 30 de Outubro, e 1034/2005, de 12 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 817 ha, válida até 5 de Janeiro de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores da Cachouça, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 622 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 25 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 647 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2011. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010. (ver documento original)