Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1230/2010
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1144/2009, de 2 de Outubro, foi renovada e anexados terrenos à zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-AFN), situada no município de Aljezur, com a área de 5445 ha, válida até 3 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos de Carrapateira.
Entretanto vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores Fome Aguda requereu a concessão de uma zona de caça associativa na maioria dos terrenos provenientes da exclusão referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljezur e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: