Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1224/2010
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1356/2009, de 26 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Amoreira da Gândara (processo n.º 3508-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 647 ha, válida até 17 de Dezembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Vale do Rio Levira, que entretanto requereu a anexação de vários terrenos cinegéticos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Anadia de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: