Portaria 1223/2010

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Xacafre (processo n.º 5620-AFN)

Portaria 1223/2010

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Xacafre (processo n.º 5620-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/12/2010

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Xacafre (processo n.º 5620-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1223/2010 de 6 de Dezembro Pela Portaria n.º 491/2010, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN), situada no município de Aljustrel, com a área de 5802 ha, válida até 20 de Junho de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel. Entretanto vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios. Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Gasparões requereu a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes daquela zona de caça. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN), terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 5588 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça associativa do Xacafre (processo n.º 5620-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de identificação fiscal 505212684 e sede em Gasparões, caixa postal n.º 112, 7900-133 Gasparões, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão e a exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010. (ver documento original)