Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1223/2010
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 491/2010, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN), situada no município de Aljustrel, com a área de 5802 ha, válida até 20 de Junho de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel.
Entretanto vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Gasparões requereu a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes daquela zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: