Decreto-Lei n.º 142/2010
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio, permitiu reunir as especificações dos combustíveis num único diploma, facilitando a sua consulta pelos agentes económicos. Ao proceder a essa consolidação normativa, o diploma acolheu, entre outros, os preceitos do Decreto-Lei n.º 235/2004, de 16 de Dezembro, que transpôs a Directiva n.º 2003/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março, que alterou a Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
O presente decreto-lei transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, que altera a Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa destes produtos, procedendo-se, para o efeito, à alteração do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio. Aproveita-se ainda para actualizar as especificações do butano, propano, GPL carburante, petróleos, gasóleo de aquecimento e fuelóleos.
Este decreto-lei efectua também a transposição da Directiva n.º 2009/30/CE, de 23 de Abril, no respeitante à alteração da Directiva n.º 1999/32/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativamente às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior. Assim, procede-se à alteração do Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2008, de 14 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 1999/32/CE, do Conselho, de 26 de Abril.
Não se contempla a transposição das matérias relativas aos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, assim como ao cálculo das emissões de gases de efeito de estufa ao longo do ciclo de vida destes produtos e da energia, constantes dos artigos 7.º-B, 7.º-C e 7.º-D e do anexo iv da Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, a qual é efectuada em diploma próprio, tendo em atenção que são matérias comuns com a Directiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à promoção dos biocombustíveis.
Dada a extensão das alterações introduzidas, procede-se à republicação do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o governo decreta o seguinte: