Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1317/2010
de 28 de Dezembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Ponte de Sor foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003, de 29 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2008, de 14 de Abril.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da REN, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da REN foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: