Portaria 1318/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira do Bairro

Portaria 1318/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira do Bairro

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 28/12/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira do Bairro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1318/2010 de 28 de Dezembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Oliveira do Bairro foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/97, de 9 de Julho. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira do Bairro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 20 de Dezembro de 2010. (ver documento original) QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira do Hospital para a área de intervenção do Plano de Pormenor para a Área Envolvente (Sul) à Zona Industrial de Vila Verde Proposta de exclusão (ver documento original)