Diploma
EM VIGORDecreto n.º 59/91
de 26 de Novembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo, assinado em Bruxelas em 27 de Maio de 1987, na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual aqueles dois Estados membros das Comunidades aderiram ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Tunísia, assinado em Tunes em 25 de Abril de 1976, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Assinado em 1 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA À COMUNIDADE.
Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente da República Portuguesa, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, cujos Estados são Partes Contratantes do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e o Conselho das Comunidades Europeias, por um lado, e o Governo da República da Tunísia, por outro:
Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Tunísia, assinado em Tunes em 25 de Abril de 1976, a seguir denominado «Acordo»;
Considerando que o Reino de Espanha e a República Portuguesa aderiram às Comunidades Europeias em 1 de Janeiro de 1986:
decidiram estabelecer de comum acordo as adaptações e as medidas transitórias a introduzir no Acordo na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários:
Sua Majestade o Rei dos Belgas:
Leo Tindemans, Ministro das Relações Exteriores do Reino da Bélgica;
Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:
Knud-Erik Tygesen, Secretário de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
O Presidente da República Federal da Alemanha:
Werner Ungerer, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Federal da Alemanha;
O Presidente da República Helénica:
Theodoros Pangalos, Ministro Suplente dos Negócios Estrangeiros;
Sua Majestade o Rei de Espanha:
Pedro Solbes Mira, Secretário de Estado para as Comunidades Europeias;
O Presidente da República Francesa:
Bernard Bosson, Ministro Delegado junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros encarregado dos Assuntos Europeus;
O Presidente da Irlanda:
John H. F. Campbell, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da Irlanda;
O Presidente da República Italiana:
Pietro Camalia, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da Itália;
Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:
Jacques F. Poos, Vice-Presidente do Governo, Ministro dos Negócios Estrangeiros;
Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:
P. R. H. M. van der Linden, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros;
O Presidente da República Portuguesa:
Vítor Costa Martins, Secretário de Estado para os Assuntos Europeus;
Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
David H. A. Hannay KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente do Reino Unido;
O Conselho das Comunidades Europeias:
Leo Tindemans, Ministro das Relações Exteriores do Reino da Bélgica, Presidente, em exercício, do Conselho das Comunidades Europeias;
Claude Cheysson, membro da Comissão das Comunidades Europeias;
O Governo da República da Tunísia:
Hedi Mabrouk, Ministro dos Negócios Estrangeiros;
os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte: