Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1314/2010
de 27 de Dezembro
As Portarias n.os 925/2006, de 7 de Setembro, 1264/2007, de 27 de Setembro, e 1306/2007, de 4 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de áreas da zona de caça municipal de Relíquias (processo n.º 4353-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 4790 ha, válida até 7 de Setembro de 2012, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, actualmente designada por Freguesia de Relíquias.
Entretanto, a Freguesia de Relíquias requereu a extinção da transferência de gestão da zona de caça municipal acima identificada e, em simultâneo, para aqueles terrenos, para além de outros, foi requerida, pelo Grupo Desportivo e Recreativo de Relíquias, a constituição de uma zona de caça municipal.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 26.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e de Estado do Ambiente, o seguinte: