Diploma
EM VIGORLei n.º 55/2010
de 24 de Dezembro
Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: