Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1307/2010
de 23 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, estipula o pagamento de taxas por actos relativos à organização e andamento do processo, bem como pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.
De acordo com o mesmo diploma, são estabelecidas por portaria as taxas previstas na tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, e fixadas as regras para o seu cálculo e actualização.
A Portaria n.º 1165/2007, de 13 de Setembro, veio fixar o valor da taxa para licenciamento do lançamento de fogo-de-artifício.
A Portaria n.º 1231/2010, de 9 de Dezembro, veio fixar o valor das demais taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, que importa actualizar.
A presente portaria visa agora actualizar o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, manda o Governo, através do Ministro da Administração Interna, o seguinte: