Portaria 1310/2010

Cria a zona de caça municipal de São Teotónio e transfere a sua gestão (processo n.º 5636-AFN)

Portaria 1310/2010

Cria a zona de caça municipal de São Teotónio e transfere a sua gestão (processo n.º 5636-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 23/12/2010

Cria a zona de caça municipal de São Teotónio e transfere a sua gestão (processo n.º 5636-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1310/2010 de 23 de Dezembro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de São Teotónio (processo n.º 5636-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Teotónio município de Odemira, com a área de 9800 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Asas de Chumbo, com o número de identificação fiscal 509393128 e sede em Foz da Referta, 7665-000 Santa Clara-a-Velha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de São Teotónio (processo n.º 5636-AFN) são os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência: a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Em 7 de Dezembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. (ver documento original)