Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1299/2010
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 57/99, de 27 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135-AFN), situada no município de Fronteira, com a área de 1164 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Vila Velha, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.
Em simultâneo, a Sociedade Agrícola dos Trigueiros, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba área remanescente da renovação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: