Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1292/2010
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1024/2006, de 20 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Negrita (processo n.º 1552-AFN), situada no município de Moura, com a área de 3537 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renovável automaticamente até 30 de Junho de 2030, tendo pela mesma portaria sido transmitida a concessão para Nuno Alexandre Graça Eugénio de Almeida, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Veio agora Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba os terrenos provenientes da desanexação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: