Portaria 1286/2010

Concessiona a zona de caça turística da Herdade das Ladeiras (processo n.º 5642-AFN)

Portaria 1286/2010

Concessiona a zona de caça turística da Herdade das Ladeiras (processo n.º 5642-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/12/2010

Concessiona a zona de caça turística da Herdade das Ladeiras (processo n.º 5642-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1286/2010 de 17 de Dezembro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Cuba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Ladeiras (processo n.º 5642-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Bogaris Agriculture por Ladeiras, S. A., com o número de identificação fiscal 508213460 e sede social na Rua de 5 de Outubro, 48, 7900-575 Ferreira do Alentejo, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 653 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. (ver documento original)