Portaria 733-P/86

Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e aumento em 8% o sistema tarifário do correio base

Portaria 733-P/86

Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e aumento em 8% o sistema tarifário do correio base

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 04/12/1986

Fixa o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional e aumento em 8% o sistema tarifário do correio base

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 733-P/86 de 4 de Dezembro Ao abrigo do artigo 35.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 25$00. 2.º Adaptar o sistema tarifário do correio na base do crescimento de preços de 8%. 3.º Manter em vigor todas as demais disposições constantes da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro. 4.º Determinar que o novo tarifário entre em vigor em 15 de Dezembro, podendo os CTT aplicá-lo à medida que as condições técnicas o permitam. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 4 de Dezembro de 1986. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.