Portaria 733-A/86

Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola. Revoga a Portaria n.º 894-F/85, de 23 de Novembro

Portaria 733-A/86

Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola. Revoga a Portaria n.º 894-F/85, de 23 de Novembro

Emitente: Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 04/12/1986

Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola. Revoga a Portaria n.º 894-F/85, de 23 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 733-A/86 de 4 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte: 1.º As fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986 de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC). 2.º As fábricas produtoras de farinhas ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986 dos produtos seguintes: a) Farinhas de trigo dos tipos 60, 75, 95, 115 e 200; b) Sêmola e farinha de trigo para massas alimentícias. 3.º As fábricas referidas no n.º 1.º liquidarão ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta portaria, os quantitativos correspondentes às diferenças entre os preços de aquisição dos cereais em seu poder às 0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986, estabelecidos no Despacho Normativo n.º 112/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270 (suplemento), de 23 de Novembro de 1985, e na Portaria n.º 478-B/86, de 29 de Agosto, e os novos preços fixados pela Portaria n.º 962/86, de 6 de Dezembro. 4.º É revogada a Portaria n.º 894-F/85, de 23 de Novembro. 5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio. Assinada em 4 de Dezembro de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.