Portaria 34-A/95

Prorroga até 15 de Janeiro de 1995 o prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF

Portaria 34-A/95

Prorroga até 15 de Janeiro de 1995 o prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 13/01/1995

Prorroga até 15 de Janeiro de 1995 o prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 34-A/95 de 13 de Janeiro Havendo todo o interesse em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF, previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 1044/94, de 26 de Novembro; Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o prazo excepcional de candidatura às ajudas previstas na Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, fixado no n.º 2.º da Portaria n.º 1044/94, de 26 de Novembro, seja prorrogado até 15 de Janeiro de 1995. Ministério da Agricultura. Assinada em 23 de Dezembro de 1994. O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.