Portaria 404/94

Altera a Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho (aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais)

Portaria 404/94

Altera a Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho (aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 24/06/1994

Altera a Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho (aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 404/94 de 24 de Junho Considerando que o anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, foi publicado com algumas incorrecções; Considerando que essas incorrecções podem dar lugar a dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do citado Regulamento no que respeita ao comércio intracomunitário de aves de capoeira e ovos para incubação: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/93, de 10 de Março, que o n.º 6 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: 6 - As aves de capoeira e ovos para incubação provenientes de países comunitários e de países terceiros: Decreto-Lei n.º 227/92, de 21 de Outubro; Portaria n.º 231/93, de 27 de Fevereiro; Portaria n.º 640/93, de 5 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 23 de Maio de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.