Portaria 397/94

Cria no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de técnico-adjunto principal, a extinguir quando vagar

Portaria 397/94

Cria no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de técnico-adjunto principal, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 22/06/1994

Cria no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de técnico-adjunto principal, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 397/94 de 22 de Junho Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, extinguiu a carreira de adjunto técnico; Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do mesmo diploma, os funcionários que se encontram providos em lugares daquela carreira transitam para categorias da carreira técnico-profissional, nível 4; Considerando que o actual quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro não contempla o nível 4 da carreira técnico-profissional; Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico-adjunto principal, a extinguir quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 6 de Junho de 1994. Pelo Ministro das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro.