Diploma
EM VIGORLei n.º 39/87
de 23 de Dezembro
Autorização ao Governo para legislar sobre o júri
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Lei 39/87
Autoriza o Governo a legislar sobre o júri