Portaria 1106-A/99

Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril

Portaria 1106-A/99

Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 23/12/1999

Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1106-A/99 de 23 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, estipula, no n.º 2 do artigo 3.º, que as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo serão fixadas anualmente, por portaria do Ministro das Finanças, sob proposta do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º A percentagem referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que incide sobre os salários seguros, é de 0,15% para o ano 2000. 2.º A percentagem referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, é fixada em 0,85% para o ano 2000, incidindo sobre o capital de remissão das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 1999. Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, em 20 de Dezembro de 1999.