Portaria 900/91

Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica da Boca do Rio, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo

Portaria 900/91

Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica da Boca do Rio, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 04/09/1991

Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica da Boca do Rio, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 900/91 de 4 de Setembro Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Junho, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica da Boca do Rio, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 129/77, de 29 de Setembro. Presidência do Conselho de Ministros. Assinada em 31 de Julho de 1991. O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. (ver documento original)