Diploma
EM VIGORLei n.º 21/94
de 17 de Junho
Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991, relativa ao regime de protecção dos programas de computador.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: