Portaria 929/91

Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 578/91, 622/91, 745/91 e 790/91, de 27 de Junho, de 11 de Julho, 2 de Agosto e 8 de Agosto, respectivamente, que divulga e aprova o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 e um aditamento às condições de acesso e critério de seriação para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de ensino superior público em 1991

Portaria 929/91

Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 578/91, 622/91, 745/91 e 790/91, de 27 de Junho, de 11 de Julho, 2 de Agosto e 8 de Agosto, respectivamente, que divulga e aprova o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 e um aditamento às condições de acesso e critério de seriação para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de ensino superior público em 1991

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/09/1991

Introduz um aditamento à Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 578/91, 622/91, 745/91 e 790/91, de 27 de Junho, de 11 de Julho, 2 de Agosto e 8 de Agosto, respectivamente, que divulga e aprova o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 e um aditamento às condições de acesso e critério de seriação para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de ensino superior público em 1991

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 929/91 de 6 de Setembro Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992, aprovado pela Portaria n.º 418/91, de 20 de Maio; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º No anexo I.3 da Portaria n.º 528/91, de 12 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 578/91, 622/91, 745/91 e 790/91, de 27 de Junho, 11 de Julho, 2 de Agosto e 8 de Agosto, respectivamente, é introduzida a seguinte alteração: Instituto Politécnico de Lisboa: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa: Contabilidade e Administração: Código: 3117 118; Vagas: 545. 2.º As condições de acesso ao par estabelecimento/curso a que se refere o n.º 1.º são as constantes do anexo à presente portaria. 3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 29 de Agosto de 1991. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Aditamento ao guia do acesso ao ensino superior-1991 - Suplemento 3117 118 Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa Contabilidade e Administração 1 - Pré-requisitos - não tem. 2 - Condições específicas - 12.º - Matemática. 3 - Provas específicas - Matemática (12). 4 - Critérios de seriação: PGA - 25%; 10.º/11.º - 15%; 12.º - 20%; PE - 40%. 5 - Preferência regional - não tem. 6 - Têm igualmente acesso a este curso os estudantes titulares de um dos seguintes cursos da via profissionalizante do 12.º ano: Administração Pública; Técnico de Contabilidade. 6.1 - Para estes candidatos a prova específica de Matemática (12) é substituída pela prova específica de Matemática (10/11). 7 - Outros acessos preferenciais: 7.1 - Cursos: Os cursos da via profissionalizante indicados no n.º 6; Os seguintes cursos técnico-profissionais (10.º/12.º anos): Técnico de Contabilidade; Técnico de Contabilidade e Administração do Instituto Nun'Álvares; Técnico de Contabilidade e Gestão. 7.2 - Percentagem das vagas - 8,25%.