Diploma
EM VIGORPortaria n.º 926/91
de 6 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, previu a possibilidade de o pessoal das carreiras comuns transitar para as carreiras especiais aduaneiras.
Fez, porém, depender a integração do pessoal dos novos lugares da frequência, com aproveitamento, de um estágio ou curso de integração que se torna indispensável regulametnar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, aprovar o Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras, anexo a esta portaria e da qual faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Agosto de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO
Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras
I
Disposições gerais