Portaria 926/91

Aprova o Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras

Portaria 926/91

Aprova o Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 06/09/1991

Aprova o Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 926/91 de 6 de Setembro O Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, previu a possibilidade de o pessoal das carreiras comuns transitar para as carreiras especiais aduaneiras. Fez, porém, depender a integração do pessoal dos novos lugares da frequência, com aproveitamento, de um estágio ou curso de integração que se torna indispensável regulametnar. Assim: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, aprovar o Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras, anexo a esta portaria e da qual faz parte integrante. Ministério das Finanças. Assinada em 27 de Agosto de 1991. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. ANEXO Regulamento do Estágio de Integração nas Carreiras Especiais Aduaneiras I Disposições gerais

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito material O estágio de integração nas carreiras especiais aduaneiras do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio, aprovado por despacho do membro do Governo competente.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Objectivo Constitui objectivo do estágio proporcionar a obtenção dos conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções dos lugares onde se efective a integração.
Artigo 3.º
Início do estágio O estágio terá início em data a determinar pelo director-geral das Alfândegas.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Constituição do estágio 1 - O estágio de integração nas carreiras especiais aduaneiras compreenderá: a) Um curso de formação teórica; b) Um período de actividades práticas; c) Prestação de provas de aproveitamento. 2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o estágio de integração na carreira de verificador auxiliar aduaneiro, que não incluirá o período de actividades práticas.
Artigo 5.º
Duração e programas do estágio A duração e os programas do estágio constam do mapa anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Plano de estágio O plano de estágio referido no artigo 1.º incluirá, nomeadmente, os seguintes aspectos: a) A distribuição dos temas do programa do estágio por tempos; b) A designação dos formadores; c) A distribuição dos estagiários em grupos de estudo para as actividades teóricas; d) A distribuição dos estagiários por serviços para as actividades práticas.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Actividades complementares Durante o período de estágio poderão ser organizadas visitas de estudo, tendo em vista o desenvolvimento das aptidões dos participantes e o conhecimento concreto das tarefas inerentes à actividade aduaneira. II Direitos e deveres dos estagiários
Artigo 8.º
Acesso à informação A DGA proporcionará aos estagiários a documentação e informação indispensáveis à sua formação.

Artigo 9.º

EM VIGOR
Assiduidade e pontualidade O estagiário fica obrigado a comparecer assídua e pontualmente às actividades pedagógicas e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.

Artigo 10.º

EM VIGOR
Faltas 1 - As faltas e licenças durante o estágio regulam-se pelo regime aplicável à função pública e de acordo com o disposto nos números seguintes e no artigo 11.º 2 - No decurso da parte teórica, entende-se por falta a não comparência do estagiário a uma unidade de tempo lectivo. 3 - As faltas contam-se por unidade de tempo lectivo, que é o que decorre entre o início e o termo de uma sessão de trabalho.

Artigo 11.º

EM VIGOR
Controlo de assiduidade O controlo de assiduidade dos estagiários far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas logo após o início do tempo lectivo.

Artigo 12.º

EM VIGOR
Efeitos das faltas 1 - As faltas em número superior a 20% do total de sessões lectivas da parte teórica do estágio podem determinar a perda de frequência do estágio, com a consequente impossibilidade de integração. 2 - O gozo de licença para férias a que os estagiários tenham direito não deverá coincidir com a duração do estágio. III Corpo docente

Artigo 13.º

EM VIGOR
Formadores Os formadores do curso de formação serão designados pelos director-geral das Alfândegas de entre individualidades de reconhecida capacidade e competência profissionais.

Artigo 14.º

EM VIGOR
Funções docentes O exercício da actividade dos formadores, ao nível de cada um dos seus temas de responsabilidade, compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções: a) Dirigir sessões de trabalho lectivo, de acordo com o calendário-programa estabelecido; b) Assistir pedagogicamente aos estagiários; c) Acompanhar os estagiários nas visitas de estudo; d) Fornecer atempadamente aos estagiários a documentação de apoio ou outro material indispensável ao adequado desenvolvimento do estágio; e) Elaborar e avaliar as provas determinadas para os temas da sua responsabilidade.

Artigo 15.º

EM VIGOR
Retribuição O exercício da actividade dos formadores confere direito à retribuição decorrente do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. IV Da organização e coordenação do estágio

Artigo 16.º

EM VIGOR
Organização A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, através da Divisão de Formação, é responsável pela organização do estágio, cabendo-lhe, nomeadamente: a) Elaborar e submeter a despacho o plano de estágio previsto no artigo 6.º deste diploma; b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos estágios; c) Coordenar o desenvolvimento e realização dos estágios. V Da avaliação dos estágios

Artigo 17.º

EM VIGOR
Avaliação dos estágios 1 - A avaliação destina-se a apurar os conhecimentos do estagiário, as suas aptidões e a sua capacidade de inserção na nova carreira. 2 - Os estagiários são avaliados tendo em vista os objectivos do estágio e as matérias ministradas nos temas do programa através de um dos seguintes métodos utilizados, isolada ou conjuntamente: a) Prova de conhecimentos; b) Classificação das actividades práticas; c) Avaliação contínua. 3 - No caso de utilização do método previsto na alínea c) do número anterior, os formadores fornecerão ao júri as respectivas classificações. 4 - Os métodos de selecção previstos nos n.os 2 e 3 anteriores serão classificados de 0 a 20 valores, implicando reprovação no estágio a classificação inferior a 10 valores. VI Do júri do estágio

Artigo 18.º

EM VIGOR
Constituição O júri será constituído pelo director-geral ou seu representante, que presidirá, e por dois vogais a designar por despacho do membro do Governo competente.

Artigo 19.º

EM VIGOR
Atribuições e competências 1 - Compete ao júri de estágio deliberar sobre o aproveitamento e a classificação dos estagiários, nos termos do disposto nos números seguintes. 2 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos da classificação final do estágio obtida nos termos estabelecidos no plano de estágio. 3 - A lista de classificação final será homologada pelo membro do Governo competente. 4 - Homologada a lista, deverá a mesma ser enviada para publicação no Diário da República. Mapa anexo à Portaria n.º 926/91 Programa de estágio para ingresso na carreira de técnico superior aduaneiro Duração do estágio - 12 meses. Formação teórica - 4 semanas. Temas 1 - As Comunidades Europeias: 1.1 - As origens; 1.2 - As instituições comunitárias e o seu funcionamento; 1.3 - Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social e o Acto Único. 2 - Os fundamentos da Comunidade: 2.1 - A livre circulação das mercadorias; 2.2 - A agricultura; 2.3 - A livre circulação de pessos e capitais; 2.4 - O transporte. 3 - O direito aduaneiro comunitário: 3.1 - As fontes. 3.2 - Nomenclatura Combinada e a TARIC; 3.3 - Os destinos particulares; 3.4 - Informações pautais vinculativas; 3.5 - Outras medidas tarifárias; 3.6 - O território aduaneiro da Comunidade e a entrada das mercadorias no território aduaneiro; 3.7 - A obrigação aduaneira; 3.8 - A entrada em livre prática e a circulação das mercadorias; 3.9 - O documento único, o valor aduaneiro e a origem das mercadorias; 3.10 - Os regimes aduaneiros económicos; 3.11 - As franquias aduaneiras; 3.12 - A saída das mercadorias fora do território aduaneiro da Comunidade; 3.13 - A assistência mútua; 3.14 - A luta contra a fraude e contra os estupefacientes; 3.15 - Os recursos próprios da Comunidade. 4 - O direito fiscal comunitário: 4.1 - Os princípios do IVA e as franquias fiscais; 4.2 - As regras de cooperação administrativa e de controlo em matéria fiscal. 5 - A política comercial comum: 5.1 - Os artigos 113 e seguintes do Tratado de Roma; 5.2 - Acordos comerciais da Comunidade; 5.3 - Instrumento da política comercial comum autónoma. 6 - A política agrícola comum: 6.1 - Os princípios; 6.2 - Os mecanismos aduaneiros. 7 - Convenções internacionais: 7.1 - GATT. 7.2 - Conselho de Cooperação Aduaneira; 7.3 - Convenção de Quioto; 7.4 - UNESCO: Protocolo ao Acordo de Florença. Programa de estágio para ingresso na carreira de secretário aduaneiro Duração do estágio - três meses. Formação teórica - duas semanas. Temas 1 - As Comunidades Europeias: noções gerais sobre as suas origens, o Acto Único, o mercado comum de 1992, as instituições comunitárias e a união aduaneira. 2 - Breves noções sobre os fundamentos da Comunidade. 3 - Noções gerais sobre o direito aduaneiro comunitário: suas fontes; território aduaneiro da Comunidade; entrada e saída das mercadorias; circulação de mercadorias; regimes aduaneiros. 4 - A contabilidade aduaneira. A informática das alfândegas. 5 - Breves noções sobre o direito fiscal aduaneiro. Programa de estágio para ingresso na carreira de verificador auxiliar aduaneiro Duração do estágio - três semanas. Formação teórica - três semanas. Temas 1 - As Comunidades Europeias: suas origens. 1.1 - Breves noções sobre a instituição comunitária e o seu funcionamento, o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social e o Acto Único. 2 - Os fundamentos da Comunidade: breves noções sobre a livre circulação de mercadorias, de pessoas e de capitais. 3 - O direito aduaneiro comunitário: noções gerais sobre as suas fontes. 4 - Trânsito comunitário/trânsito comum: 4.1 - Bases jurídicas, características fundamentais e operações tipo. 5 - Revisão de bagagem e passageiros: 5.1 - Viajantes. Tripulantes. Revisão de bagagens e revisão de pessoal. 6 - Droga. Métodos de detecção. 7 - Métodos e técnicas de fiscalização aduaneira: 7.1 - Conceito de fiscalização. Serviço de fiscalização; 7.2 - Meios de transporte. Apresentação das mercadorias às alfândegas; 7.3 - Descarga das mercadorias. Armazéns; 7.4 - Exportação. 8 - Relações com o público: 8.1 - Evolução do conceito. Comunicação; 8.2 - Dinâmica comportamental nas relações com o público; 8.3 - Atitudes. Assertividade; 8.4 - Simulação de atendimento público.