Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 334/91
de 6 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto, veio reenquadrar a gestão do parque desportivo escolar, por forma a abri-lo, numa base local, também ao uso pela comunidade e a proporcionar receitas que auxiliassem a sua conservação e manutenção, bem como o seu progressivo melhoramento. Nessa altura, a única forma de o conseguir era através do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação (IASE) e dos seus serviços de acção social escolar, distribuídos e enraizados que já estavam em todos os estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Entretanto, foram aprovados diplomas que previram a criação em cada escola dos fundos de manutenção e conservação, a possibilidade de as escolas gerarem receitas próprias, o novo estatuto orgânico do IASE, a nova orgânica do desporto escolar e os princípios orientadores da futura autonomia da gestão escolar, os quais tornam obsoleto aquele regime e imperiosa a sua revisão, mantendo-se, todavia, as preocupações de fundo do revogado Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto.
Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: