Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 109/2002
de 16 de Abril
No ano lectivo de 1977-1978, manteve vinculação ao Ministério da Educação, como portador de habilitação suficiente, grande número de professores de Educação Física que se tinha inscrito em cursos de formação para agentes do ensino preparatório sem habilitações, embora não tivesse ainda concluído o referido curso.
Todavia, alguns destes docentes por deficiências de instrução na sua candidatura ao concurso de professores vieram a ser excluídos do mesmo, perdendo o vínculo que detinham ao Ministério da Educação até 30 de Setembro de cada ano lectivo.
Através da circular n.º 14/78, de 14 de Abril, foi permitido aos docentes que ficaram sem vínculo na sequência do concurso para 1977-1978 pudessem ser opositores ao concurso de professores para 1978-1979, numa posição que lhes possibilitava readquirir o vínculo perdido. Porém, os docentes de Educação Física em causa viram negada pelo Ministério da Educação tal possibilidade, contra a posição então expressa pela Provedoria de Justiça, que entendia não terem estes docentes qualquer responsabilidade pelo facto de não terem ainda concluído o curso a tempo de serem opositores ao concurso.
Verifica-se assim a existência de um número significativo de docentes de Educação Física com habilitação suficiente reconhecida pelo despacho n.º 88/77, de 8 de Julho, que leccionou, até ao presente, sem vínculo ao Ministério da Educação por razões que se mostram injustas e desadequadas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: