Portaria 917-A/2002

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003

Portaria 917-A/2002

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 31/07/2002

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 917-A/2002 de 31 de Julho Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º, nos artigos 14.º a 16.º e nos artigos 30.º, 35.º e 61.º; Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março; Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior particular e cooperativo; Considerando os limites fixados no acto de autorização de funcionamento dos cursos; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo a esta portaria. 2.º Vagas para os concursos institucionais de acesso As vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 são as constantes no anexo a esta portaria. 3.º Novos pares estabelecimento/curso As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2002-2003 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados. 4.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 31 de Julho de 2002. ANEXO O grau conferido por cada curso é indicado à frente do nome do curso, da seguinte forma: B - grau de bacharel; B+L - graus de bacharel (ao fim de um 1.º ciclo com a duração de três anos) e de licenciado (ao fim de um 2.º ciclo com a duração, conforme os casos, de dois a quatro semestres); L - grau de licenciado. I - Universidades (ver quadro no documento original) II - Outros estabelecimentos (ver quadro no documento original)