Portaria 360/2000

Autoriza a AEP - Associação Empresarial de Portugal, na sequência do seu anterior reconhecimento como câmara de comércio e indústria pela Portaria n.º 58/96, de 22 de Fevereiro, a emitir certificados de origem

Portaria 360/2000

Autoriza a AEP - Associação Empresarial de Portugal, na sequência do seu anterior reconhecimento como câmara de comércio e indústria pela Portaria n.º 58/96, de 22 de Fevereiro, a emitir certificados de origem

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 20/06/2000

Autoriza a AEP - Associação Empresarial de Portugal, na sequência do seu anterior reconhecimento como câmara de comércio e indústria pela Portaria n.º 58/96, de 22 de Fevereiro, a emitir certificados de origem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 360/2000 de 20 de Junho Tendo em conta a evolução económica verificada desde a publicação do Decreto-Lei n.º 75-A/86, de 23 de Abril, interessa que seja dada a possibilidade a outras câmaras de comércio ou entidades reconhecidas como tal de emitir certificados de origem. Concretamente, tal se verifica em relação à região Norte, como se acha delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro. Atendendo a que a Portaria n.º 58/96, de 22 de Fevereiro, reconheceu para a área territorial acima referida a Associação Industrial Portuense, actualmente AEP - Associação Empresarial de Portugal, como câmara de comércio e indústria: Assim: Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, autorizar a AEP - Associação Empresarial de Portugal, na sequência do seu anterior reconhecimento como câmara de comércio e indústria pela Portaria n.º 58/96, de 22 de Fevereiro, a emitir certificados de origem. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 17 de Maio de 2000.