Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 90/2002
de 11 de Abril
A Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, à semelhança da Portaria n.º 874/85, de 18 de Novembro, permite, a título excepcional, a realização de transportes particulares de pessoas em veículos de mercadorias em alguns sectores da actividade económica que, pela sua natureza e especificidade, justificam um tratamento diferenciado.
O Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros, revogou expressamente aquele diploma, tendo, contudo, mantido em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o referido regime de excepção.
Porém, aquele prazo revelou-se insuficiente para aprovar um novo regime, atenta a complexidade do problema e a necessidade de harmonização de todos os interesses envolvidos, pelo que é indispensável prorrogar o prazo de vigência da Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias, tendo em conta sobretudo as necessidades sentidas no sector agrícola.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: