Decreto-Lei 90/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros

Decreto-Lei 90/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 11/04/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 90/2002 de 11 de Abril A Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, à semelhança da Portaria n.º 874/85, de 18 de Novembro, permite, a título excepcional, a realização de transportes particulares de pessoas em veículos de mercadorias em alguns sectores da actividade económica que, pela sua natureza e especificidade, justificam um tratamento diferenciado. O Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros, revogou expressamente aquele diploma, tendo, contudo, mantido em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o referido regime de excepção. Porém, aquele prazo revelou-se insuficiente para aprovar um novo regime, atenta a complexidade do problema e a necessidade de harmonização de todos os interesses envolvidos, pelo que é indispensável prorrogar o prazo de vigência da Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias, tendo em conta sobretudo as necessidades sentidas no sector agrícola. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 41.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... 2 - Até 31 de Dezembro de 2002 permanece em vigor o disposto na Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Rui Nobre Gonçalves. Promulgado em 22 de Março de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 28 de Março de 2002. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.