Diploma
EM VIGORPortaria n.º 388/2002
de 11 de Abril
Aquando da última reunião do Comité de Acompanhamento do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO), foram aprovadas pequenas alterações a algumas das suas medidas, designadamente no que se refere à medida n.º 3, «Desenvolvimento sustentável das florestas». Importa, agora, consagrar essas alterações nos regulamentos de aplicação das acções n.os 3.1, 3.2 e 3.6, relativas, respectivamente, ao apoio à silvicultura, ao restabelecimento do potencial de produção silvícola e à promoção de novos mercados e qualificação de produtos florestais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 9.º e 20.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
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