Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 80/2002
A Assembleia Municipal de Lagos aprovou, aos 8 dias do mês de Março de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas de intervenção dos futuros planos de pormenor de Odiáxere, Sargaçal, Portelas, Bensafrim, Barão de São João, Almádena, Espiche e Chinicato.
No quadro de ausência total de regulamentação urbanística municipal motivada pela anulação judicial da deliberação da Assembleia Municipal de Lagos que aprovou o Plano Director Municipal e num quadro estratégico de organização espacial em que a Câmara Municipal tem em elaboração os planos de pormenor acima referidos, importa adoptar urgentemente medidas preventivas para as respectivas áreas de intervenção.
O estabelecimento de medidas preventivas para as áreas de intervenção dos planos mencionados destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições de facto existentes por forma a não comprometer ou tornar mais onerosa a execução destes.
Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para as áreas em referência.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar as medidas preventivas para as áreas assinaladas na planta anexa, cujo texto também se publica em anexo, ambos fazendo parte integrante da presente resolução.
2 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor dos planos de pormenor nas áreas correspondentes.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO
Medidas preventivas