Especificações
1 - Os comandos, avisadores e indicadores referidos no anexo IV do presente Regulamento devem ser identificados de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 - Os símbolos devem sobressair nitidamente em relação ao fundo.
3 - O símbolo deve ser colocado no comando ou avisador a identificar ou na sua proximidade imediata.
4 - No caso de não ser possível respeitar o referido no número anterior, o símbolo e o comando ou o avisador devem ser ligados por um traço contínuo o mais curto possível.
5 - As luzes de estrada, máximos, são representadas por raios luminosos paralelos e horizontais.
6 - As luzes de estrada, médios, são representadas por raios luminosos paralelos e inclinados para baixo.
7 - Sempre que utilizadas nos avisadores ópticos, as cores abaixo indicadas terão o seguinte significado:
a) Vermelho: perigo;
b) Amarelo: prudência;
c) Verde: segurança.
8 - A cor azul deve ser reservada para os avisadores das luzes de estrada, máximos.
9 - A designação e identificação dos símbolos constam do anexo IV ao presente Regulamento.
ANEXO I
(referente ao capítulo I)
Figura 1a - Inclinação transversal (IT)
Inclinação transversal (IT) esquerda
(ver figura no documento original)
Inclinação transversal (IT) direita
(ver figura no documento original)
Figura 1b - Inclinação transversal (IT)
Inclinação transversal (IT) esquerda
(ver figura no documento original)
Inclinação transversal (IT) direita
(ver figura no documento original)
Figura 2 - Inclinação longitudinal (IL) ascendente
(ver figura no documento original)
Inclinação longitudinal (IL) descendente
(ver figura no documento original)
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento, deve ser dada à plataforma de estacionamento a inclinação transversal (IT) mínima e, de seguida e separadamente, a inclinação longitudinal (IL) mínima, de acordo com o seguinte quadro:
(ver quadro no documento original)
V. figuras 1a, 1b e 2 constantes do presente anexo.
ANEXO II
(referente ao capítulo I)
Ficha de informações no que diz respeito ao descanso de um modelo de veículo a motor de duas rodas
(a juntar ao pedido de homologação no caso de ser apresentado independentemente do pedido de recepção do veículo)
Número de ordem (atribuído pelo requerente): ...
O pedido de homologação, no que diz respeito ao descanso de um modelo de veículo a motor de duas rodas, deve ser acompanhado das informações que figuram no anexo II da Directiva n.º 92/61/CEE, secção A, nos pontos:
0.1 - Marca: ...
0.2 - Tipo (especificar as eventuais variantes e versões: cada variante e cada versão deverá ser identificada por um código numérico e alfanumérico): ...
0.4 - Categoria do veículo (c): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.6 - Nome e morada do eventual mandatário do fabricante: ...
2.1 - Massa do veículo em ordem de marcha: ...
2.1.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos: ...
E na secção B, no ponto:
1.3.1 - Fotografias e ou desenhos da localização e da construção: ...
ANEXO III
(referente ao capítulo I)
[Indicação da administração]
Certificado de homologação no que diz respeito ao descanso de um modelo de veículo a motor de duas rodas
MODELO
Relatório n.º ... do serviço técnico ... em ... de ... de ...
Número da homologação: ...
Número da extensão: ...
1 - Marca de fábrica ou denominação comercial do veículo: ...
2 - Modelo do veículo: ...
3 - Nome e morada do fabricante: ...
4 - Nome e morada do eventual mandatário: ...
5 - Veículo apresentado ao ensaio em: ...
6 - A homologação é concedida/recusada (ver nota 1).
7 - Local: ...
8 - Data: ...
9 - Assinatura: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.
ANEXO IV
(referente ao capítulo II)
(ver figuras no documento original)
ANEXO V
(referente ao capítulo II)
Construção do modelo de base dos símbolos constantes do anexo IV ao presente Regulamento
Figura 1 - Modelo de base
(ver figura no documento original)
O modelo de base compreende:
1) Um quadrado base de 50 mm de lado, sendo esta dimensão igual à dimensão nominal «a» do original;
2) Um círculo base de 56 mm de diâmetro com aproximadamente a mesma área que o quadrado base (1);
3) Um segundo círculo de 50 mm de diâmetro inscrito no quadrado base (1);
4) Um segundo quadrado cujos vértices estão situados sobre o círculo base (2) e cujos lados são paralelos aos do quadrado base (1);
5) e 6) Dois rectângulos com a mesma área que o quadrado base (1); os seus lados são perpendiculares entre si e cada um deles é construído de maneira a cortar os lados opostos do quadrado base em pontos simétricos;
7) Um terceiro quadrado cujos lados passam pelos pontos de intersecção do quadrado base (1) e do círculo base (2) e estão inclinados a 45º, dando as maiores dimensões horizontais e verticais do modelo de base;
8) Um octógono irregular, formado por linhas inclinadas a 30º em relação aos lados do quadrado (7).
O modelo de base é aplicado numa grelha com um quadriculado de 12,5 mm e que coincide com o quadrado base (1).
ANEXO VI
(referente ao capítulo II)
Ficha de informações no que diz respeito à identificação dos comandos, avisadores e indicadores de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas.
(a juntar ao pedido de homologação, no caso de ser apresentado independentemente do pedido de recepção do veículo)
Número de ordem (atribuído pelo requerente): ...
O pedido de homologação, no que diz respeito à identificação dos comandos, avisadores e indicadores de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas, deve ser acompanhado das informações que figuram no anexo II da Directiva n.º 92/61/CEE, secção A, nos pontos:
0.1 - Marca: ...
0.2 - Tipo (especificar as eventuais variantes e versões: cada variante e cada versão deverá ser identificada por um código numérico e alfanumérico): ...
0.4 - Categoria do veículo (c): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.6 - Nome e morada do eventual mandatário do fabricante: ...
9.2.1 - Fotografias e ou desenhos da disposição dos símbolos, comandos, avisadores e indicadores: ...
ANEXO VII
(referente ao capítulo II)
[Indicação da administração]
Certificado de homologação no que diz respeito à identificação dos comandos, avisadores e indicadores de um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas.
MODELO
Relatório n.º ... do serviço técnico ... em ... de ... de ...
Número da homologação: ...
Número da extensão: ...
1 - Marca do veículo: ...
2 - Modelo do veículo e eventuais versões e variantes: ...
3 - Nome e morada do fabricante: ...
4 - Nome e morada do eventual mandatário: ...
5 - Veículo apresentado ao ensaio em: ...
6 - A homologação é concedida/recusada (ver nota 1).
7 - Local: ...
8 - Data: ...
9 - Assinatura: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.