Portaria 379/2000

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto

Portaria 379/2000

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/06/2000

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 379/2000 de 27 de Junho A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 10/93, de 6 de Janeiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Considerando o disposto na Portaria n.º 104/97, de 14 de Fevereiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 104/97, de 14 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Junho de 2000. ANEXO Instituto Superior Bissaya Barreto Curso de Ciências Sociais Grau: licenciatura (ver quadros no documento original)