Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 56/2000
A Assembleia Municipal de Sardoal aprovou, em 30 de Setembro de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/94, de 30 de Setembro.
A alteração incide unicamente sobre o artigo 8.º do Regulamento, respeitante ao espaço florestal, e visa possibilitar a ampliação dos cemitérios de Andreus e de Santiago de Montalegre naquele espaço, actualmente inviável face ao texto original. Procedeu-se ainda à actualização das normas constantes daquele artigo relativas aos terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios.
A alteração enquadrou-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que implica variações nas propostas de ocupação do solo do Plano Director Municipal.
Foi realizado inquérito público, nos termos do artigo 14.º daquele diploma, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Como o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma legal.
Importa referir que a remissão feita na alínea a1) do n.º 2.2 do artigo 8.º do Regulamento para o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, deverá ser entendida como sendo para o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao artigo 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Sardoal, cuja redacção actualizada se publica em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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