Portaria 387/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal do Fundo de Apoio ao Estudante

Portaria 387/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal do Fundo de Apoio ao Estudante

Emitente: Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 29/06/2000

Aprova o quadro provisório de pessoal do Fundo de Apoio ao Estudante

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 387/2000 de 29 de Junho Considerando que pela Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, foi criado o Fundo de Apoio ao Estudante; Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 94-D/98, de 17 de Abril, foi estabelecido o regime jurídico da instalação do Fundo de Apoio ao Estudante; Considerando que importa dotar aquele Fundo dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas; Considerando que durante a vigência do respectivo regime de instalação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94-D/98, de 17 de Abril, deve ser criado o quadro provisório de pessoal, cuja dotação de lugares corresponda ao número de efectivos que se prevê necessário: Assim: Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94-D/98, de 17 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal do Fundo de Apoio ao Estudante, constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Em 2 de Junho de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)