Portaria 370/2002

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 370/2002

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 05/04/2002

Autoriza o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 370/2002 de 5 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Esino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia e Marketing Agro-Alimentares, nos termos do anexo à presente portaria. 3.º Regulamentação O curso organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 4.º Duração do 2.º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de quatro semestres lectivos. 5.º Entrada em funcionamento O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Março de 2002. ANEXO Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior Agrária de Ponte de Lima Curso: Engenharia e Marketing Agro-Alimentares 1.º ciclo Grau: bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau: licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original)