Portaria 381/2002

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Portaria 381/2002

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/04/2002

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381/2002 de 8 de Abril A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro; Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos. 4.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado em Educação de Infância. 5.º Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 6.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 7.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. 8.º Transição As regras de transição entre o curso de bacharelato de Educadores de Infância, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro, e o curso de licenciatura em Educação de Infância são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 9.º Caducidade da autorização de funcionamento Findo o processo de transição a que se refere o número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato nele referido. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Março de 2002. ANEXO Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo Curso de Educação de Infância Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 4.º ano (transição) (ver quadro no documento original)