Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 58/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto aprovou, em 20 de Setembro de 2002, o Plano de Pormenor da Zona da Ribeira, no município de Celorico de Basto.
O Plano de Pormenor da Zona da Ribeira foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, prevista no n.º 3 do artigo 77.º do referido diploma legal.
O município de Celorico de Basto dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/94, de 20 de Setembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2001, de 16 de Maio.
Na sua área de intervenção, o Plano de Pormenor em causa altera o uso do solo consagrado no Plano Director Municipal em vigor, nomeadamente numa área por ele classificada como espaço agrícola, abrangendo ainda parcialmente uma área classificada como espaço urbano.
Refira-se que a Reserva Ecológica Nacional, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, de 22 de Outubro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003, de 5 de Abril, por forma a enquadrar tal delimitação no processo de elaboração do presente Plano de Pormenor.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do seu Regulamento, que viola o regime de alteração dos planos municipais de ordenamento do território previsto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O presente instrumento de ordenamento do território municipal foi objecto de parecer favorável pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar parcialmente o Plano de Pormenor da Zona da Ribeira, no município de Celorico de Basto, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do presente Plano de Pormenor.
3 - Ficam alteradas as disposições do Plano Director Municipal de Celorico de Basto contrárias às do presente Plano de Pormenor na respectiva área de intervenção.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA DA RIBEIRA
CAPÍTULO I
Disposições gerais