Portaria 19/97

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão do Desporto no Instituto Superior da Maia ISMAI e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 19/97

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão do Desporto no Instituto Superior da Maia ISMAI e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/01/1997

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão do Desporto no Instituto Superior da Maia ISMAI e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 19/97 de 6 de Janeiro A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Gestão do Desporto no Instituto Superior da Maia - ISMAI, nas instalações sitas na Maia que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos. 2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria. 4.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado. 5.º Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Coooperativo. Ministério da Educação. Assinada em 11 de Dezembro de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior da Maia - ISMAI Curso: Gestão do Desporto Grau: licenciado (ver documento original)