Portaria 474/2004

Altera a Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, pelo período de 10 anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia

Portaria 474/2004

Altera a Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, pelo período de 10 anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 04/05/2004

Altera a Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, pelo período de 10 anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 474/2004 de 4 de Maio Pela Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, processo n.º 2630-DGF, situada no município de Mora, com uma área de 3004,2947 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia. Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1497 ha.» 2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 840/2001, de 25 de Julho. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004. (ver planta no documento original)