Portaria 33/97

Aprova o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Aveiro

Portaria 33/97

Aprova o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Aveiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/01/1997

Aprova o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 33/97 de 9 de Janeiro O quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro. Em execução do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Aveiro passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 5 de Dezembro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. MAPA ANEXO Instituto Politécnico de Aveiro Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro (ver documento original)