Portaria 490/2004

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 5.º grupo», de tiragem ilimitada

Portaria 490/2004

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 5.º grupo», de tiragem ilimitada

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 05/05/2004

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 5.º grupo», de tiragem ilimitada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 490/2004 de 5 de Maio Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do plano de emissões filatélicas para 2004, aprovado pelo despacho SEAME-XV n.º 319/2003, de 18 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 5.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características: Desenho: José Projecto; Atelier: Acácio Santos; Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm; Picotado: 12 3/4 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 15 de Abril de 2004; Taxas e motivos: (euro) 0,30 - Cruza-bico-comum; (euro) 0,45 - Andorinha-dáurica; (euro) 0,56 - Papa-figos; (euro) 0,58 - Cotovia-montesina; (euro) 0,72 - Chapim-de-poupa. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 8 de Abril de 2004.