Diploma
EM VIGORDecreto n.º 11/2004
de 7 de Maio
Desejando fortalecer as relações entre Portugal e a República Eslovaca nos domínios da educação, da cultura, da ciência e tecnologia, da juventude e do desporto e da comunicação social;
Reconhecendo a importância da cooperação nestes domínios para a promoção do conhecimento e compreensão entre os dois países e seus cidadãos:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre Cooperação nos Domínios da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia, da Juventude e Desporto e da Comunicação Social, assinado em Bratislava, em 1 de Julho de 2003, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e eslovaca, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Assinado em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ESLOVACA SOBRE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DA JUVENTUDE E DESPORTO E DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
A República Portuguesa e a República Eslovaca:
Atendendo aos laços de amizade e de solidariedade existentes entre os dois povos e considerando o interesse mútuo no seu reforço e desenvolvimento;
Desejando incentivar o estreitamento das relações entre os dois países nos domínios da educação, da cultura, da ciência e tecnologia, da juventude, do desporto e da comunicação social;
Inspirados pelo desejo comum de promover e desenvolver a cooperação mutuamente vantajosa com base na igualdade de direitos, no respeito recíproco da soberania e da independência nacionais;
acordam no seguinte:
CAPÍTULO I
Educação